Cartão deve ser escolha dos clientes
A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas as empresas insistem em desrespeitar. O envio de cartões de crédito sem o pedido do cliente é comum entre as operadoras e piora quando ainda cobram pelo envio que nem sequer foi solicitado. Absurdo.
Mas é bom ficar atento. Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a prática é ilegal e passível de multa administrativa. Mesmo que chegue ao cliente bloqueado a atitude é abusiva e deve ser combatida.
Vale ressaltar que quem abre uma conta geralmente recebe um cartão múltiplo, débito e crédito. Mas, se o correntista não pedir o desbloqueio da função crédito, não pode ser cobrado pela anuidade e, se quiser utilizar o crédito, tem o direito de solicitar a gratuidade da anuidade.
O consumidor, portanto, deve ficar de olho no extrato, pedir estorno se houver cobranças indevidas e reivindicar o cancelamento do cartão de crédito não solicitado. Se não conseguir resolver, pode abrir ação judicial para que as empresas não fiquem impunes.
