Itaú desrespeita e demite por justa causa

Os bancos não se inibem em usar das mais diversas motivações para demitir. No Itaú, a denúncia é de que qualquer deslize operacional termina em dispensa por justa causa. 
 
O mais espantoso é que procedimentos indicados pelo próprio banco são as motivações para as demissões. O Itaú enquadra os desligamentos na RP 29, que estabelece punição progressiva, podendo culminar na demissão por justa causa. No entanto, algumas dispensas chegam sem nunca antes o bancário ter sido advertido. Na Bahia, em 2015, oito funcionários foram dispensados pelos mais diversos motivos e enquadrados na norma.
 
O Sindicato da Bahia acompanha o caso de um empregado afastado das atividades pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que precisou, em 24h, reunir documentos emitidos pelo órgão, mas que não foi possível devido à paralisação. 
 
Através de e-mail, o trabalhador informou que não conseguiu reunir a papelada e que o RH estava consciente da situação. Contudo, não teve outra, o telegrama de demissão chegou e o Itaú alegou abandono de trabalho. Um completo absurdo.
 
Alerta
O SBBA pede que os bancários tenham atenção com os procedimentos e normas do Itaú, principalmente a RP 29, e que em casos de demissão não assinem qualquer documento, como cartas a próprio punho, que possam ser usadas como prova pelo banco. 
 
Em período de campanha salarial, as demissões mostram que as empresas não têm dado o devido respeito às reivindicações de contratações. Na contramão das necessidades bancárias, as dispensas seguem.