Desconto de IR é determinação judicial

Muitos bancários estão com dúvidas sobre o desconto de imposto de renda nos benefícios da campanha salarial. O Sindicato dos Bancários da Bahia explica que para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o abono é renda e, portanto, deve ter incidência de IR.
 
Sobre o assunto, há polêmica. Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o abono é verba indenizatória, logo não deveria ter desconto de imposto de renda. No entanto, o STJ é a instância com o poder de decisão sobre as questões tributárias.
 
Desta forma, a verba deve ser somada ao salário e as diferenças salariais, para evitar futuro problema com a Receita Federal. Mas, é bom lembrar que para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) a regra é outra. 
 
A lei 12.832/2013 garante isenção de imposto de renda para o bancário que recebe até R$ 6.677,55. A partir desse valor, os descontos são progressivos e variam de 7,5% a 27,5%. 
 
Para saber quanto será a mordida do leão, basta somar a segunda parcela da PLR de 2015 - recebida no início deste ano - com a primeira parte da Participação nos Lucros e Resultados de 2016, liberada na semana passada.