Banrisul condenado por falta de segurança

O Banrisul foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a uma cliente vítima de assalto ocorrido dentro da agência. A decisão partiu do desembargador da 10ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Jorge Alberto Schreiner Pestana, que entendeu como dever do banco zelar pela segurança dos clientes tendo em vista o risco inerente à atividade exercida. 
 
A cliente se encontrava nas dependências da agência bancária quando foi surpreendida por assaltantes e foi mantida como refém durante a ação criminosa, na Comarca de Marcelino Ramos/RS. Junto à Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato e o risco de vida que correu durante o ocorrido.