Empresa livre para explorar o trabalhador

Para as grandes corporações financeiras e empresariais, a aprovação do projeto de lei 4302/1998 só traz benefícios. Vão pagar, em média, 25% a menos do que pagam aos contratados diretos, exigir jornadas mais longas, em média 3 horas, não precisam dar férias, muito menos pagar 13º salário.


Outro ponto da proposta aprovada pela base aliada de Temer, sob o comando do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), livra as empresas de boa parte das ações judiciais.


Vale a pena se atentar. No texto, existe uma alteração nas responsabilidades legais da empresa contratante. Atualmente, a responsabilidade é solidária, ou seja, o trabalhador pode acionar contratante e terceirizada ao mesmo tempo.


Com as mudanças, a responsabilidade passa a ser apenas subsidiária, ou seja, o grande capital fica livre de culpa de qualquer débito trabalhista ao prestador e só pode ser processado se a terceirizada não tiver mais bens. 


O problema é que, em muitos casos, a terceirizada simplesmente some do mapa, sem deixar vestígios. Quem pode ficar de mãos abanando é o trabalhador. Complicado.