Ação da Fenaban é julgada improcedente 

Ação da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) sobre a atualização de débitos trabalhistas, que determinava a adoção do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) no lugar da TRD (Taxa Referencial Diária), foi julgada improcedente pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).  Os trabalhadores saem vitoriosos. 

A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e a tabela única editada pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli, relator do processo, que rejeitou a conclusão do tribunal, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD” ocorreu por arrastamento da decisão do STF nas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), 4357 e 4425. 

 O IPCA-E é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e tende a ser maior do que a TRD, ou seja, mais rentável para o trabalhador. Até setembro, a taxa acumulava 0,59% e o IPCA-E, 2,56%. 

Para o presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, a decisão representa uma grande vitória. “Os reajustes dos débitos estavam defasados e o trabalhador esperava por muito tempo uma decisão na Justiça. O que sempre defendemos é o índice inflacionário. É o mais correto", ressalta.