Bancário da Caixa pode acumular cargo de professor

A primeira Turma do TST considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa e de professor do ensino fundamental na administração pública. A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, de que o caso se enquadra na exceção prevista na Constituição, que autoriza a acumulação.

Um bancário procurou a Justiça porque, três anos após ser admitido pela Caixa, foi convocado no concurso para professor de Ciências no Ensino Fundamental na rede pública do Município de Contagem (MG).

Depois de 19 anos exercendo de forma simultânea as funções, o empregado foi notificado pelo banco do impedimento de acúmulo. A opção dada ao trabalhador foi a exoneração do cargo de professor ou a rescisão do contrato de trabalho de técnico bancário. 

Após o funcionário procurar a Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, por considerar que o técnico bancário exerce função meramente burocrática e não técnica. 

No entanto, o entendimento, conforme a Constituição, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico.