Crime por trabalho escravo não mais prescreve

Em uma decisão inédita, a Justiça decidiu que crimes análogos ao trabalho escravo não prescrevem. A medida foi tomada no julgamento do pedido de habeas corpus de um fazendeiro acusado de manter 85 trabalhadores sob vigilância armada, sem alimentação adequada e condições de moradia, além de apreender as carteiras de trabalho.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As vítimas foram resgatadas em 2000 por auditores-fiscais do trabalho, na fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, após dois trabalhadores fugirem do local e procurarem ajuda. João Luiz Quagliato Neto, proprietário da fazenda, já respondia processo pelo mesmo crime. Em 1997, outros 43 trabalhadores haviam sido resgatados na mesma propriedade.

O caso foi reaberto porque o Estado brasileiro foi condenado em 2016, por violação do tratado continental sobre o direito de uma pessoa não ser submetida à escravidão e ao tráfico de pessoas pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) – órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos). No entendimento da Corte, as vítimas não receberam uma proteção judicial adequada. 

A decisão traz uma luz para os trabalhadores, principalmente da área rural, principais vítimas do trabalho escravo.