PL devolve gratuidade judiciária ao empregado

De todos os direitos perdidos pelos trabalhadores com a reforma trabalhista, o acesso à gratuidade judiciária foi um dos mais nefastos. Um governo que não gosta de pobres e ainda faz de tudo para prejudicá-los. 

No entanto, a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou o projeto de lei (PLS 267/17), do senador Paulo Paim (PT-RS), para que os trabalhadores tenham novamente o direito à Justiça gratuitamente. 

O projeto retoma o texto original do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto segue agora para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS), sendo nesta última em caráter terminativo.  

A reforma acrescentou parágrafos à lei trabalhista, determinando que mesmo o trabalhador sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais (honorários) da outra parte em caso de não comparecimento à audiência ou caso o reclamante perca a ação.

As regras da reforma só servem para beneficiar os empresários, pois coíbe a busca por justiça.