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29/06/2008
Aditivo Bahia 2007/2008
SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA 2007/2008
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
ESTADO DA BAHIA
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Por este instrumento, de um lado, o SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA
E SERGIPE, ora representado pelo Sr. Sr. Fernando Antônio Tenório, Presidente, CPF
226.475.114-20, e de outro, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E DE SERGIPE, o
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA,
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
ILHÉUS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IRECÊ, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JACOBINA E REGIÃO,
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JEQUIÉ E REGIÃO, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, e, também, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, por seus
representantes legais, estabelecem o presente ADITIVO nos termos da CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA QUINTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008,
com as seguintes condições específicas:
GRATIFICAÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A gratificação de função será concedida de acordo com as condições a seguir especificadas:
1) SINDICATOS DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e de SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA
CONQUISTA:
O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da Consolidação das
Leis do Trabalho, não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o
salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da
Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho, respeitados os critérios mais vantajosos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Estão extintas a partir de 1º de setembro de 2001, no âmbito da representação dos sindicatos
convenentes, as condições específicas previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º da Cláusula
Primeira “Gratificação de Função” constantes da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva –
Condições Específicas/ Estado da Bahia – 2000/2001 e de anos anteriores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregados beneficiários da Cláusula Freqüência Livre do Dirigente Sindical desta
Convenção, que, em 31 de agosto de 2001 já estavam recebendo a Gratificação de Função
por terem completado 10 (dez) anos de vínculo contratual com o mesmo empregador, ou
com seu sucessor, ou, ainda, de mandato sindical, e que, nos termos do parágrafo 2º, item 1,
da Cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva de 2002/2003, tiveram, em
30.06.2003, suspenso o pagamento da Gratificação de Função a que se refere o caput desta
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Cláusula, voltarão a percebê-la a partir de 01.07.2003, respeitado o prazo de 12 (doze) meses
após a extinção do mandato. O pagamento observará as seguintes condições:
a) A gratificação disposta neste parágrafo não é acumulável com a prevista no “caput” desta
Cláusula ou com a remuneração referente a horas extraordinárias, ainda que contratuais.
b) A gratificação prevista neste parágrafo será considerada também integrativa da remuneração
para efeito de cálculo para aposentadoria e de sua complementação prevista em regulamento
do banco.
c) O pagamento das diferenças devidas nos termos do caput deste parágrafo serão satisfeitas na
folha de pagamento do mês de novembro/2007.
2) Para o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SINDIATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BNACÁRIOS (SEEB) DO EXTREMO
SUL DA BAHIA, SEEB DE ILHÉUS, SEEB DE ITABUNA, SEEB DE IRECÊ, SEEB DE
JACOBINA E REGIÃO e SEEB DE JEQUIÉ E REGIÃO:
"CAPUT" - VIDE TEXTO GERAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bancos pagarão a gratificação prevista nesta Cláusula aos empregados beneficiados pela
Cláusula Freqüência Livre do Dirigente Sindical desta Convenção, que tenham ou venham a
completar 10 (dez) anos de vínculo contratual com o mesmo empregador, ou com seu
sucessor, ou, ainda, de mandato sindical. O pagamento será feito até 12 (doze) meses após o
término do mandato sindical.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A gratificação disposta no parágrafo anterior não é acumulável com a prevista no "caput"
desta Cláusula ou com a remuneração referente a horas extraordinárias, ainda que
contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A gratificação prevista no parágrafo primeiro será considerada também integrativa da
remuneração para efeito de cálculo para aposentadoria e de sua complementação prevista em
regulamento do banco.
CLÁUSULA SEGUNDA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
De conformidade com o Acórdão do TRT nº DC 49/76 confirmado pelo Tribunal Superior do
Trabalho, fica assegurado a todos os empregados uma Gratificação Semestral igual a um salário
mensal, paga em julho e janeiro de cada ano, independentemente da estabelecida na Lei 4.090/62 e
devida na proporção de um sexto para cada mês trabalhado, admitida a compensação com as
gratificações de igual natureza, tais como de balanço, participação nos lucros, especial, ou com
qualquer outro título que já vinham sendo pagas pelos estabelecimentos bancários segundo seus
próprios critérios.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os fins específicos de que trata a presente Cláusula, considera-se salário apenas o
ordenado propriamente dito, a Gratificação de Função quando for o caso, e o Adicional de
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Tempo de Serviço ou Anuênio, sem acréscimo de quaisquer outras vantagens concedidas a
qualquer título.
LIBERDADE SINDICAL:
CLÁUSULA TERCEIRA FREQÜÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL
Fica estabelecido pela presente Convenção que os bancos no Estado da Bahia darão freqüência
livre, como se em pleno exercício de suas funções estivessem, sem prejuízo de seus vencimentos e
vantagens, aos empregados que exercem ou venham a exercer cargos de diretoria da entidade de sua
categoria profissional, consoante discriminação a seguir:
a) Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados da Bahia e Sergipe:
até 5 (cinco) diretores;
b) Sindicato dos Bancários da Bahia: até 7 (sete) diretores;
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Ilhéus, Irecê,
Itabuna, Jequié e Vitória da Conquista: até 5 (cinco) diretores;
d) Sindicatos dos Bancários do Extremo Sul da Bahia e Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Jacobina: até 2 (dois) diretores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os sindicatos do interior da Bahia, a disponibilidade acima referida não poderá recair
em mais de 1 (um) empregado do mesmo estabelecimento bancário. O diretor colocado à
disposição da entidade sindical ficará obrigado, diariamente, a prestar junto à federação ou
sindicato, 6 (seis) horas de serviço, reservando-se ao banco o direito de fiscalização deste
dispositivo.
Parágrafos segundo, terceiro e quarto (Vide §§ 1º, 2º e 3º da Cláusula 32ª do Texto
Geral).
CLÁUSULA QUARTA DESCONTO ASSISTENCIAL
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembléias gerais dos sindicatos profissionais
convenentes, os bancos procederão a desconto, nos salários dos seus empregados, na forma e
condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez)
dias a contar da efetivação do desconto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos
empregados oponentes (não sócios), quando, previamente, for recebida do Sindicato
Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao
desconto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos Profissionais eventuais devoluções, em face
da discordância manifestada pelo bancário, quando o exercício do direito de oposição pelo
empregado ou o recebimento da relação referida no parágrafo anterior ocorrerem após a
realização dos descontos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As entidades profissionais convenentes assumem a responsabilidade por qualquer pendência,
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judicial ou não, decorrente desta disposição, inclusive por multas e outros ônus decorrentes
de execução judicial ou impostas pelo Poder Público aos bancos, desde que esgotadas as
medidas judiciais e administrativas cabíveis. Do fato dar-se-á ciência ao sindicato,
imediatamente.
PARÁGRAFO QUARTO
Os descontos a favor da entidade sindical, não repassados no prazo estipulado nesta
Cláusula, serão acrescidos de:
a) atualização monetária, com base nos critérios de correção dos débitos trabalhistas, a partir do
1º dia de atraso;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trigésimo dia de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO
No conceito de salário bruto/remuneração não se incluem eventuais adiantamentos ou abono
de férias, bem como parcelas atinentes à gratificação semestral não mensalizada, ao 13º
salário e à PLR, salvo disposição específica para cada entidade.
PARÁGRAFO SEXTO
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos de
oposição para a base territorial de cada sindicato convenente, como segue:
a) Na base do Sindicato dos Bancários da Bahia: (todo o Estado da Bahia, à exceção dos
municípios que compõem a base territorial dos Sindicatos dos Bancários de: Extremo
Sul da Bahia, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié e Vitória da
Conquista): NÃO HAVERÁ DESCONTO.
b) Na base do Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia: (Municípios de
Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itanhem,
Itagimirim, Itapebí, Itamarajú (sede), Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucurí,
Nova Viçosa, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e
Vereda.): Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto do mês subseqüente a
assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, para todos os empregados, de uma única
vez, sem limite de valor. Recolhimento na c/c nº 78176-2 - Ag. 2159-8 - Banco do Brasil
S.A., Itamaraju/BA.
OPOSIÇÃO : Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo
de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de
requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Pça. da Independência,
308, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, constando do mesmo, nome,
matrícula, agência e banco.
c) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de
Santana (Município de Feira de Santana): Desconto de R$ 30,00 (trinta reais), a ser
efetuado no mês de novembro de 2007, em uma única vez, de todos os bancários.
Recolhimento no Banco do Nordeste do Brasil S.A - na c/c nº 11622-2, Ag. 014 - Feira de
Santana/BA.
OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao
desconto, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à efetivação do desconto, no horário das
8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na sede do Sindicato, à R. Farmacêutico José Alves,
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145, Tanque da Nação, Feira de Santana, BA, mediante entrega de requerimento, individual
e pessoalmente, com nome, matrícula e banco.
d) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus:
(municípios de Camamu, Canavieiras, Ubaitaba, Una e Uruçuca): Desconto de 1,5%
(um e meio por cento) sobre todas as verbas salariais do mês de novembro de 2007, de todos
os bancários, de uma única vez, creditado no Banco do Brasil, agência 0019-1, c/c nº
50.197-2, Ilhéus, BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo
de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de
requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Rua Ana Nery, 140, no
horário das 8h00 às 16h00, com, nome, matrícula, agência e banco.
e) Na base do Sindicato dos Bancários de Itabuna: (municípios de Almadina, Buerarema,
Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Itabuna (sede), Itapé, Itajú do Colônia,
Itapitanga, Itororó, Itajuipe, Lomanto Junior, São José da Vitória): Desconto de 3%
(três por cento) sobre a remuneração do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de
uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado na CEF - Caixa Econômica Federal,
agência 0070, C/C nº 003-33-3, Itabuna/BA.
OPOSIÇÃO : Os não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) dias
a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante envio de correspondência para sede do
sindicato, na Av. Duque de Caxias, 111, Centro – Itabuna – BA, constando do mesmo a
solicitação do não desconto ou devolução, bem como matrícula, agência e banco.
f) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Irecê e
Região: (nas cidades de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto,
Cafarnaum, Central, Canarana, Gentil do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê (sede), João
Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e
Xique-Xique): Desconto de 1% (um por cento) sobre as verbas salariais, inclusive
comissões, do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, sem
limite de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., agência 0548-7, c/c nº 4599-3 -
Irecê/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo
de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de
requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na R. da AABB, 850, no
horário das 8h00 às 18h00, tendo constado nome, matrícula, agência e banco.
g) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e
Região: (municípios de Caem, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina (sede),
Mairi, Mirangaba, Miguel Calmon, Mundo Novo, Pindobaçu, Piritiba, Saúde,
Serrolândia, Várzea Nova e Várzea do Poço): Desconto 2% (dois por cento) sobre o
salário ou VP a ser descontado no mês de dezembro de 2007, de todos os bancários, de uma
única vez, sem limite de valor, creditado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0135-X, c/c nº 8.751-
3. Jacobina/BA.
OPOSIÇÃO: Prazo de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2007, mediante entrega de
requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na R. da Vitória, 17, no
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horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo nome,
matrícula, agência e banco.
h) Na base do Sindicato dos Bancários de Jequié e Região: (municípios de Aiquara, Barra
do Rocha, Boa Nova, Brejões, Cravolândia, Dario Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba,
Itagí, Itajibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié (sede), Jitaúna, Lafaiete Coutinho,
Lagedo de Tobocal, Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Planaltino e Santa Inês):
Desconto de 3% (três por cento), sobre as verbas salariais, sem teto mínimo ou máximo a
ser descontado no mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, a ser
creditado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0060-4 - C/C nº 12419-2, Jequié/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo
de 10 dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de requerimento
individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Tr. Antonio Carlos Magalhães, 155, no
horário das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo nome,
matrícula, agência e banco.
i) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da
Conquista: (municípios de Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Barra da Estiva,
Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales,
Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Encruzilhada,
Érico Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacarací, Jussiapé,
Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Malhada de Pedras, Maiquinique,
Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá,
Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e
Vitória da Conquista (sede): Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas
salariais do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, sem limite
de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., agência 0188-0, c/c nº 3319-7, Vitória da
Conquista/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo
de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de
requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Rua 2 de Julho, 122 –
Centro, Vitória da Conquista/BA, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas,
constando, nome, matrícula e banco.
CLÁUSULA QUINTA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E ENCONTROS SINDICAIS
Os dirigentes sindicais eleitos, não beneficiados com a freqüência livre prevista na Cláusula
Freqüência Livre do Dirigente Sindical, poderão ausentar-se do serviço, para participação em cursos
ou encontros sindicais, até 3 (três) dias por ano, observada a limitação de 2 (duas) ausências
simultâneas por estabelecimento, desde que pré-avisado o banco, por escrito, pelo respectivo
sindicato profissional, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
PARÁGRAFO ÚNICO
A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo
para todos os efeitos legais.
SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
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CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA
A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA terá a duração de 1 (um)
ano, de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008.
Salvador (BA), 31 de outubro de 2007.
SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE
Fernando Antônio Tenório
Presidente
CPF 226.475.114-20
Roberto Musiello
OAB/BA 19.330
p/Procuração - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE e SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SEEBs FEIRA DE
SANTANA, ILHÉUS, IRECÊ, ITABUNA E REGIÃO, JACOBINA E REGIÃO, JEQUIÉ E DE
VITÓRIA DA CONQUISTA
Eduardo Celso Bastos Navarro de Andrade
Presidente
CPF 195.865.905-34
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA
Euclides Fagundes Neves
Presidente
CPF 095.934.545-00
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