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29/06/2008

Aditivo Bahia 2007/2008


SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA 2007/2008

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

ESTADO DA BAHIA

1


Por este instrumento, de um lado, o SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA

E SERGIPE, ora representado pelo Sr. Sr. Fernando Antônio Tenório, Presidente, CPF

226.475.114-20, e de outro, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E DE SERGIPE, o

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA,

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE

ILHÉUS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO, SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IRECÊ, SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JACOBINA E REGIÃO,

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JEQUIÉ E REGIÃO, SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA

CONQUISTA, e, também, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, por seus

representantes legais, estabelecem o presente ADITIVO nos termos da CLÁUSULA

QUADRAGÉSIMA QUINTA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2007/2008,

com as seguintes condições específicas:

GRATIFICAÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função será concedida de acordo com as condições a seguir especificadas:

1) SINDICATOS DOS BANCÁRIOS DA BAHIA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM

ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FEIRA DE SANTANA e de SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VITÓRIA DA

CONQUISTA:

O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da Consolidação das

Leis do Trabalho, não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o

salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já reajustados nos termos da

Cláusula Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho, respeitados os critérios mais vantajosos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Estão extintas a partir de 1º de setembro de 2001, no âmbito da representação dos sindicatos

convenentes, as condições específicas previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º da Cláusula

Primeira “Gratificação de Função” constantes da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva –

Condições Específicas/ Estado da Bahia – 2000/2001 e de anos anteriores.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os empregados beneficiários da Cláusula Freqüência Livre do Dirigente Sindical desta

Convenção, que, em 31 de agosto de 2001 já estavam recebendo a Gratificação de Função

por terem completado 10 (dez) anos de vínculo contratual com o mesmo empregador, ou

com seu sucessor, ou, ainda, de mandato sindical, e que, nos termos do parágrafo 2º, item 1,

da Cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva de 2002/2003, tiveram, em

30.06.2003, suspenso o pagamento da Gratificação de Função a que se refere o caput desta

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Cláusula, voltarão a percebê-la a partir de 01.07.2003, respeitado o prazo de 12 (doze) meses

após a extinção do mandato. O pagamento observará as seguintes condições:

a) A gratificação disposta neste parágrafo não é acumulável com a prevista no “caput” desta

Cláusula ou com a remuneração referente a horas extraordinárias, ainda que contratuais.

b) A gratificação prevista neste parágrafo será considerada também integrativa da remuneração

para efeito de cálculo para aposentadoria e de sua complementação prevista em regulamento

do banco.

c) O pagamento das diferenças devidas nos termos do caput deste parágrafo serão satisfeitas na

folha de pagamento do mês de novembro/2007.

2) Para o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SINDIATO

DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BNACÁRIOS (SEEB) DO EXTREMO

SUL DA BAHIA, SEEB DE ILHÉUS, SEEB DE ITABUNA, SEEB DE IRECÊ, SEEB DE

JACOBINA E REGIÃO e SEEB DE JEQUIÉ E REGIÃO:

"CAPUT" - VIDE TEXTO GERAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os bancos pagarão a gratificação prevista nesta Cláusula aos empregados beneficiados pela

Cláusula Freqüência Livre do Dirigente Sindical desta Convenção, que tenham ou venham a

completar 10 (dez) anos de vínculo contratual com o mesmo empregador, ou com seu

sucessor, ou, ainda, de mandato sindical. O pagamento será feito até 12 (doze) meses após o

término do mandato sindical.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A gratificação disposta no parágrafo anterior não é acumulável com a prevista no "caput"

desta Cláusula ou com a remuneração referente a horas extraordinárias, ainda que

contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO

A gratificação prevista no parágrafo primeiro será considerada também integrativa da

remuneração para efeito de cálculo para aposentadoria e de sua complementação prevista em

regulamento do banco.

CLÁUSULA SEGUNDA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL

De conformidade com o Acórdão do TRT nº DC 49/76 confirmado pelo Tribunal Superior do

Trabalho, fica assegurado a todos os empregados uma Gratificação Semestral igual a um salário

mensal, paga em julho e janeiro de cada ano, independentemente da estabelecida na Lei 4.090/62 e

devida na proporção de um sexto para cada mês trabalhado, admitida a compensação com as

gratificações de igual natureza, tais como de balanço, participação nos lucros, especial, ou com

qualquer outro título que já vinham sendo pagas pelos estabelecimentos bancários segundo seus

próprios critérios.

PARÁGRAFO ÚNICO

Para os fins específicos de que trata a presente Cláusula, considera-se salário apenas o

ordenado propriamente dito, a Gratificação de Função quando for o caso, e o Adicional de

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Tempo de Serviço ou Anuênio, sem acréscimo de quaisquer outras vantagens concedidas a

qualquer título.

LIBERDADE SINDICAL:

CLÁUSULA TERCEIRA FREQÜÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL

Fica estabelecido pela presente Convenção que os bancos no Estado da Bahia darão freqüência

livre, como se em pleno exercício de suas funções estivessem, sem prejuízo de seus vencimentos e

vantagens, aos empregados que exercem ou venham a exercer cargos de diretoria da entidade de sua

categoria profissional, consoante discriminação a seguir:

a) Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados da Bahia e Sergipe:

até 5 (cinco) diretores;

b) Sindicato dos Bancários da Bahia: até 7 (sete) diretores;

c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, Ilhéus, Irecê,

Itabuna, Jequié e Vitória da Conquista: até 5 (cinco) diretores;

d) Sindicatos dos Bancários do Extremo Sul da Bahia e Sindicato dos Empregados em

Estabelecimentos Bancários de Jacobina: até 2 (dois) diretores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Para os sindicatos do interior da Bahia, a disponibilidade acima referida não poderá recair

em mais de 1 (um) empregado do mesmo estabelecimento bancário. O diretor colocado à

disposição da entidade sindical ficará obrigado, diariamente, a prestar junto à federação ou

sindicato, 6 (seis) horas de serviço, reservando-se ao banco o direito de fiscalização deste

dispositivo.

Parágrafos segundo, terceiro e quarto (Vide §§ 1º, 2º e 3º da Cláusula 32ª do Texto

Geral).

CLÁUSULA QUARTA DESCONTO ASSISTENCIAL

De conformidade com o aprovado nas respectivas assembléias gerais dos sindicatos profissionais

convenentes, os bancos procederão a desconto, nos salários dos seus empregados, na forma e

condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez)

dias a contar da efetivação do desconto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos

empregados oponentes (não sócios), quando, previamente, for recebida do Sindicato

Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao

desconto.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Serão de inteira responsabilidade dos Sindicatos Profissionais eventuais devoluções, em face

da discordância manifestada pelo bancário, quando o exercício do direito de oposição pelo

empregado ou o recebimento da relação referida no parágrafo anterior ocorrerem após a

realização dos descontos.

PARÁGRAFO TERCEIRO

As entidades profissionais convenentes assumem a responsabilidade por qualquer pendência,

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ESTADO DA BAHIA

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judicial ou não, decorrente desta disposição, inclusive por multas e outros ônus decorrentes

de execução judicial ou impostas pelo Poder Público aos bancos, desde que esgotadas as

medidas judiciais e administrativas cabíveis. Do fato dar-se-á ciência ao sindicato,

imediatamente.

PARÁGRAFO QUARTO

Os descontos a favor da entidade sindical, não repassados no prazo estipulado nesta

Cláusula, serão acrescidos de:

a) atualização monetária, com base nos critérios de correção dos débitos trabalhistas, a partir do

1º dia de atraso;

b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trigésimo dia de atraso.

PARÁGRAFO QUINTO

No conceito de salário bruto/remuneração não se incluem eventuais adiantamentos ou abono

de férias, bem como parcelas atinentes à gratificação semestral não mensalizada, ao 13º

salário e à PLR, salvo disposição específica para cada entidade.

PARÁGRAFO SEXTO

O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos de

oposição para a base territorial de cada sindicato convenente, como segue:

a) Na base do Sindicato dos Bancários da Bahia: (todo o Estado da Bahia, à exceção dos

municípios que compõem a base territorial dos Sindicatos dos Bancários de: Extremo

Sul da Bahia, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié e Vitória da

Conquista): NÃO HAVERÁ DESCONTO.

b) Na base do Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia: (Municípios de

Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itanhem,

Itagimirim, Itapebí, Itamarajú (sede), Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucurí,

Nova Viçosa, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Santa Cruz de Cabrália e

Vereda.): Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto do mês subseqüente a

assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, para todos os empregados, de uma única

vez, sem limite de valor. Recolhimento na c/c nº 78176-2 - Ag. 2159-8 - Banco do Brasil

S.A., Itamaraju/BA.

OPOSIÇÃO : Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo

de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de

requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Pça. da Independência,

308, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, constando do mesmo, nome,

matrícula, agência e banco.

c) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de

Santana (Município de Feira de Santana): Desconto de R$ 30,00 (trinta reais), a ser

efetuado no mês de novembro de 2007, em uma única vez, de todos os bancários.

Recolhimento no Banco do Nordeste do Brasil S.A - na c/c nº 11622-2, Ag. 014 - Feira de

Santana/BA.

OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao

desconto, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à efetivação do desconto, no horário das

8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na sede do Sindicato, à R. Farmacêutico José Alves,

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145, Tanque da Nação, Feira de Santana, BA, mediante entrega de requerimento, individual

e pessoalmente, com nome, matrícula e banco.

d) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus:

(municípios de Camamu, Canavieiras, Ubaitaba, Una e Uruçuca): Desconto de 1,5%

(um e meio por cento) sobre todas as verbas salariais do mês de novembro de 2007, de todos

os bancários, de uma única vez, creditado no Banco do Brasil, agência 0019-1, c/c nº

50.197-2, Ilhéus, BA.

OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo

de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de

requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Rua Ana Nery, 140, no

horário das 8h00 às 16h00, com, nome, matrícula, agência e banco.

e) Na base do Sindicato dos Bancários de Itabuna: (municípios de Almadina, Buerarema,

Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Itabuna (sede), Itapé, Itajú do Colônia,

Itapitanga, Itororó, Itajuipe, Lomanto Junior, São José da Vitória): Desconto de 3%

(três por cento) sobre a remuneração do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de

uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado na CEF - Caixa Econômica Federal,

agência 0070, C/C nº 003-33-3, Itabuna/BA.

OPOSIÇÃO : Os não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) dias

a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante envio de correspondência para sede do

sindicato, na Av. Duque de Caxias, 111, Centro – Itabuna – BA, constando do mesmo a

solicitação do não desconto ou devolução, bem como matrícula, agência e banco.

f) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Irecê e

Região: (nas cidades de América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto,

Cafarnaum, Central, Canarana, Gentil do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê (sede), João

Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e

Xique-Xique): Desconto de 1% (um por cento) sobre as verbas salariais, inclusive

comissões, do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, sem

limite de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., agência 0548-7, c/c nº 4599-3 -

Irecê/BA.

OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo

de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de

requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na R. da AABB, 850, no

horário das 8h00 às 18h00, tendo constado nome, matrícula, agência e banco.

g) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina e

Região: (municípios de Caem, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina (sede),

Mairi, Mirangaba, Miguel Calmon, Mundo Novo, Pindobaçu, Piritiba, Saúde,

Serrolândia, Várzea Nova e Várzea do Poço): Desconto 2% (dois por cento) sobre o

salário ou VP a ser descontado no mês de dezembro de 2007, de todos os bancários, de uma

única vez, sem limite de valor, creditado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0135-X, c/c nº 8.751-

3. Jacobina/BA.

OPOSIÇÃO: Prazo de 30 de novembro a 10 de dezembro de 2007, mediante entrega de

requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na R. da Vitória, 17, no

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horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo nome,

matrícula, agência e banco.

h) Na base do Sindicato dos Bancários de Jequié e Região: (municípios de Aiquara, Barra

do Rocha, Boa Nova, Brejões, Cravolândia, Dario Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba,

Itagí, Itajibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié (sede), Jitaúna, Lafaiete Coutinho,

Lagedo de Tobocal, Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Planaltino e Santa Inês):

Desconto de 3% (três por cento), sobre as verbas salariais, sem teto mínimo ou máximo a

ser descontado no mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, a ser

creditado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0060-4 - C/C nº 12419-2, Jequié/BA.

OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo

de 10 dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de requerimento

individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Tr. Antonio Carlos Magalhães, 155, no

horário das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo nome,

matrícula, agência e banco.

i) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da

Conquista: (municípios de Abaíra, Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Barra da Estiva,

Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales,

Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Encruzilhada,

Érico Cardoso, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Jacarací, Jussiapé,

Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Maetinga, Malhada de Pedras, Maiquinique,

Mirante, Mortugaba, Nova Canaã, Paramirim, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá,

Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Tanhaçu, Tremedal e

Vitória da Conquista (sede): Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas

salariais do mês de novembro de 2007, de todos os bancários, de uma única vez, sem limite

de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., agência 0188-0, c/c nº 3319-7, Vitória da

Conquista/BA.

OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo

de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2007/2008, mediante entrega de

requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Rua 2 de Julho, 122 –

Centro, Vitória da Conquista/BA, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas,

constando, nome, matrícula e banco.

CLÁUSULA QUINTA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E ENCONTROS SINDICAIS

Os dirigentes sindicais eleitos, não beneficiados com a freqüência livre prevista na Cláusula

Freqüência Livre do Dirigente Sindical, poderão ausentar-se do serviço, para participação em cursos

ou encontros sindicais, até 3 (três) dias por ano, observada a limitação de 2 (duas) ausências

simultâneas por estabelecimento, desde que pré-avisado o banco, por escrito, pelo respectivo

sindicato profissional, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

PARÁGRAFO ÚNICO

A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo

para todos os efeitos legais.

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CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA

A presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA terá a duração de 1 (um)

ano, de 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008.

Salvador (BA), 31 de outubro de 2007.

SINDICATO DOS BANCOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

Fernando Antônio Tenório

Presidente

CPF 226.475.114-20

Roberto Musiello

OAB/BA 19.330

p/Procuração - FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE e SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO EXTREMO SUL DA BAHIA, SEEBs FEIRA DE

SANTANA, ILHÉUS, IRECÊ, ITABUNA E REGIÃO, JACOBINA E REGIÃO, JEQUIÉ E DE

VITÓRIA DA CONQUISTA

Eduardo Celso Bastos Navarro de Andrade

Presidente

CPF 195.865.905-34

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA

Euclides Fagundes Neves

Presidente

CPF 095.934.545-00

 

 
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  CLIQUE E LEIA  

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