Caixa se isenta de responsabilidade sobre Covid-19

Em uma tentativa de se eximir de responsabilidade, a direção da Caixa vem exigindo que os empregados assinem uma declaração em que afirma não fazerem parte do grupo de risco listado pelo Ministério da Saúde, nos casos de contaminação pelo coronavírus. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que os casos serão considerados acidente de trabalho.


Na decisão do Supremo, foi revogado o artigo 29 da MP (Medida Provisória) 927, que não considerava a contaminação como acidente de trabalho. A MP é um retrocesso, já que autoriza empresas a realizarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19.  


A autodeclaração de saúde que a Caixa tem apresentado é uma afronta aos direitos fundamentais dos trabalhadores, já que a Constituição garante a dignidade, saúde e bem-estar de todos os empregados.


Tudo que o banco quer é se munir de documentos que lhe garantam a isenção e ignora a obrigação enquanto empregador de zelar pela saúde dos funcionários. Vale ressaltar que o empregado não é obrigado a assinar a declaração.