Demitidos na quarentena têm direito ao auxílio

Os trabalhadores que foram demitidos no período de pandemia da Covid-19 e não têm direito a receber o seguro-desemprego, podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00, se estiverem dentro das regras estabelecidas. 


Um dos critérios requer que o cidadão tenha trabalhado com carteira assinada por tempo inferior a 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Também tem o auxílio aquele que deu entrada no pedido do seguro-desemprego somente uma vez e trabalhou menos de nove meses durante o período de um ano antes da demissão. 


Além do trabalhador que solicitou o seguro-desemprego pelo menos duas vezes e exerceu atividade por menos de seis meses anteriores à data de dispensa. Quem se enquadra nos critérios pode fazer o pedido até o dia 3 de julho, o prazo máximo para a inscrição no programa emergencial, pelo site ou através do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.