Prorrogado programa de redução de salários e jornada

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (14/07), o decreto nº 10.422/2020, que prorroga os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. 


Agora, o prazo para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e o de suspensão temporária do contrato de trabalho passou a ser 120 dias. O programa foi criado pelo governo federal com a justificativa de amenizar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19.


Desta forma, as despesas das empresas serão menores enquanto estão com atividades suspensas ou reduzidas. Pelo decreto, a suspensão do contrato de trabalho pode ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.


Para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, o programa estabelece que seja pago um benefício emergencial de R$ 600,00, por três meses. O decerto determina que o governo pagará o valor por mais um mês, totalizando quatro parcelas.