Nada de revisão do equacionamento na Funcef

A medida que permite que a Funcef reduza as alíquotas mensais do equacionamento dos planos de benefício segue sem ser implementada, após dois anos.  A ação está prevista na resolução 30 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e autoriza a ampliação do prazo e diminuição do valor de contribuição pago mensalmente pelos participantes do Reg/Replan Saldado e Não Saldado. 


Segundo a Funcef, os estudos de solvência exigidos pela resolução CNPC 30 apontaram uma elevação do risco de liquidez. Por isso, novos estudos foram solicitados. O problema é que os dados nunca foram divulgados para os empregados, faltando transparência no processo.


Com a pandemia do coronavírus, a situação dos participantes do Reg/Replan ficou ainda mais crítica, mas a Funcef parece pouco se importar com a situação financeira de milhares de beneficiários, piorada pela crise econômica. Há dois anos que a revisão do equacionamento é pauta de discussões e a Fundação permanece inerte.