No Itaú, direitos garantidos graças à mobilização 

A campanha salarial deste ano foi desafiadora para os bancários. Com a pandemia do novo coronavírus, a forma de mobilização mudou e as negociações, também. Mas, a organização dos trabalhadores deu certo e a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) garantiu os direitos da categoria.

O acordo com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) garantiu reajuste de 1,5% para salários mais abono de R$ 2 mil para todos; e reposição da inflação para demais verbas, como VA e VR; manutenção da regra da PLR com reposição da inflação nos valores fixos e tetos. E para 2021, aumento real de 0,5% para salários e demais verbas. 

PCR + PLR
Para este ano, os bancários do Itaú garantiram o PCR (Programa Complementar de Resultados). O valor, definido no acordo 2019/2020, é de R$ 2,9 mil, mas corrigido pelo índice de reajuste da campanha salarial, que é de 1,5%. Além disso, os funcionários receberam a primeira parcela da PLR. 

Trabalho remoto até final de janeiro  
Desde o início da pandemia, o Comando Nacional dos Bancários solicitou aos bancos medidas para preservar a vida dos trabalhadores, como a adoção do tetetrabalho. A mobilização dos bancários conquistou duas vitórias: a extensão do trabalho remoto até até o final de janeiro 2021 e a reabertura de 108 agências para diminuir o fluxo pessoas nos locais.

Acordo de banco de horas negativo 
Os bancários do Itaú também conquistaram o acordo de banco de horas negativo, que garante direitos aos trabalhadores que estão afastados ou em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de coronavírus.

O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.

A reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, a ser definido entre o trabalhador e o gestor. 

Caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.

Ainda segundo o acordo, caso seja demitido sem justa causa após a quarentena, o bancário terá as horas devidas perdoadas, ou seja, elas não serão descontadas em sua rescisão. Vale lembrar que o acordo só é válido para quem se encontra em casa sem trabalhar. Os funcionários que estão em teletrabalho cumprem as jornadas e não sairão devendo horas ao banco.

Estabilidade pré-aposentadoria
Embora a estabilidade pré-aposentadoria seja direito da categoria há anos, desde a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 e renovada na CCT 2020/2022, há a necessidade de envio documento escrito.

O direito está registrado na 27ª cláusula da CCT. O Sindicato dos Bancários da Bahia lembra que o bancário que não entregar o documento corre o risco de demissão. Já há relatos de casos assim no país. Por isso, não dá para vacilar.

No Itaú, só demissões e mais metas 
O Itaú acha pouco demitir mais de 400 funcionários em plena pandemia causada pelo novo coronavírus e ainda dobra as metas exigidas dos trabalhadores pelo Agir, que ultrapassa os 1.200 pontos. O movimento sindical cobra revisão das exigências do programa, que tem uma série de itens de vendas e atendimento a serem cumpridos. 
O banco desrespeita as limitações do atual momento e quer que o empregado cumpra 150% das metas em condições adversas, quando fica ainda mais difícil comercializar produtos bancários. Para o crédito consignado, a meta do produto pelo Agir veio 30% maior em outubro do que em setembro.
Sem levar em conta o momento atípico vivido no país, o programa do Itaú também ampliou as metas do tempo de atendimento ao cliente, contratação de crédito, abertura de contas, venda de plano de capitalização, entre outros produtos. Ainda alega baixa performance para demitir.
Os trabalhadores estão estressados, sobrecarregados e com medo das demissões, mas a direção da empresa só quer saber de lucrar às custas do adoecimento da categoria e da exploração dos clientes. 

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