Cadastro da CAT será somente por meio eletrônico

A partir de junho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) passa a ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico pelo eSocial, conforme a Portaria Nº 4.334, da SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). 


O documento dispensa a necessidade de protocolo físico nas agências da Previdência Social. Todas as orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no MOS (Manual de Orientação), no site do eSocial. 


A obrigatoriedade vale para os seguintes casos: o empregador, em relação aos empregados; empregador doméstico, também em relação aos funcionários e empresas tomadoras de serviço ou, na falta, o Sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra.