No Santander, anistia maior para banco de horas

A luta do movimento sindical rendeu acordo que garante a ampliação do prazo de compensação de horas para os bancários do Santander que ficaram em casa durante a pandemia de Covid 19 e não tiveram como trabalhar, pois o banco não ofereceu equipamento ou acesso ao sistema. Agora, o acordo se estenderá até agosto de 2023.


Vale destacar que o funcionário que não conseguir realizar a compensação por qualquer motivo deve procurar o Sindicato para orientações. O documento é uma forma de tranquilizar os bancários com regras claras para a compensação e não podem ter descontos no salário. A COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Santander vai acompanhar os casos. Se for necessário, serão realizadas novas negociações.

 

Desde 2020, início da pandemia, que o movimento sindical acompanha a situação dos trabalhadores com maior risco para a Covid-19. Garantiu, através de acordo, aos bancários ficassem em casa no período mais difícil da crise sanitária para proteger a saúde dos empregados. Como o banco espanhol ofereceu função em home office, muitos trabalhadores acumularam horas negativas.

 

Critérios da extensão do acordo de até agosto de 2023  

- 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
- Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
- Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
- Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia