Previ afirma aplicar juros menores do que o determinado

Diante da preocupação dos associados da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), com a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a entidade afirmou que cobra juros menores do que foi determinado pela justiça. A decisão do STJ proíbe que as EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) cobrem juros remuneratórios acima de 12% ao ano.

 

Segundo comunicado da Previ, a entidade busca manter os juros das operações com participantes (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário) no menor patamar possível. Dessa forma, é garantida a oferta de crédito respeitando os limites legais. A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses.


O comunicado ainda lembrou que a Previ cumpre a Resolução nº 4.994 do CMN (Conselho Monetário Nacional), segundo o qual nenhuma entidade pode cobrar menos do que a taxa atuarial. De maneira equivocada, algumas pessoas estão somando a taxa de juros à inflação. Enquanto o limite de 12% estabelecido pelo STJ diz respeito unicamente à taxa de juros.


Sendo assim, a Previ já cobra menos do que o percentual máximo exigido por lei, que é a taxa mínima atuarial de 4,62% ao ano mais o INPC, no Previ Futuro, e 4,75% ao ano mais o INPC, no Plano 1. A entidade termina a nota com a recomendação aos participantes buscarem esclarecimentos das dúvidas, evitando ações judiciais.