CLT assegura direitos das pessoas com deficiência 

Cotas, prioridade processual, aposentadoria e proteção contra discriminação são alguns dos principais direitos para as pessoas com deficiência. Todos possuem amparo legal nas relações de trabalho na Constituição federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na CLT (Consolidação de Leis do Trabalho).


Os trabalhadores devem ficar atentos aos direitos. Qualquer tipo de discriminação em relação ao salário e a critérios de admissão da pessoa com deficiência são proibidas pela Constituição. Também é crime toda forma de restrição ou exclusão, por ação que tenha o propósito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.


Ainda segundo a Previdência Social as empresas com 100 ou mais funcionários contratados devem reservar de 2% a 5% das vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Outra ação cabível é indenização quando houver dispensa discriminatória, ou seja, quando o valor social do trabalho e a dignidade humana são violados no ambiente de trabalho.


Vale ressaltar que as pessoas com deficiência possuem prioridade na fila de processos trabalhistas, devendo ser realizado um requerimento ao juiz, comprovando a condição de saúde. A aposentadoria também é diferenciada. Basta somente comprovar o tempo de contribuição mínimo necessário, conforme o grau de deficiência, avaliado em perícia realizada pelo INSS.