Regras para acesso a benefícios ficarão duras

O governo tem se empenhado em retirar direitos do trabalhador. A medida provisória 871/19 é uma prova. Além de ter o intuito de reavaliar benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, pretende mudar regras para concessão de benefícios.

Para receber pensão por morte, por exemplo, será exigida prova documental de união estável e de dependência econômica. Os filhos menores de 16 anos terão de requerer em até 180 dias após o falecimento para poder receber o benefício desde a data da morte do segurado.  

Também houve mudança no auxílio reclusão. Para concessão do benefício, é necessária carência de pelo menos 24 meses de contribuição. Só terão direito os presos em regime fechado, excluindo os do semiaberto. 

Foram criadas novas regras para a aposentadoria rural. O tempo de contribuição para o trabalhador rural só será aceito, a partir de 2020, através de comprovação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Não será mais aceita a declaração emitida por sindicato que represente o trabalhador.

O trabalhador rural poderá, antes de 2020, comprovar o período de contribuição através de auto declaração e nos próximos 60 dias será necessário apenas entregá-la. O documento feito pelo próprio segurado deverá ser homologado por entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) a partir de março. 

Outra novidade da MP, que deve ser apreciada pelo Congresso Nacional em fevereiro, é que será possível a suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades. Só nos casos que houverem provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Hoje o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.