Sindicato vence ação de reintegração na Desenbahia

No fim de 2016, a Desenbahia anunciou a demissão de quase um terço do quadro de pessoal. Mais de 60 trabalhadores ficariam desempregados. Para impedir os desligamentos, o Sindicato dos Bancários da Bahia ajuizou ação coletiva sob o argumento de que a demissão em massa ou coletiva é proibida pela Justiça.


Inicialmente, a entidade obteve decisão liminar favorável, que determinou que a Desenbahia se abstivesse de desligar os funcionários. No entanto, após interposição de mandado de segurança, a sentença foi "cassada" pelo Tribunal, e a empresa continuou com o processo de rescisão contratual, o que obrigou o ajuizamento de outra ação. 


Desta vez, o SBBA pediu a nulidade das demissões e a reintegração dos substituídos, com a percepção dos salários e todos os demais direitos devidos, decorrentes do contrato de trabalho, vencida até a efetiva reintegração e vincenda. O pedido foi indeferido na primeira instância. Contudo, depois da interposição de recurso ao TRT da 5ª Região, o Sindicato obteve expressiva vitória. 


A desembargadora relatora Luíza Aparecida Oliveira Lomba, da Segunda Turma, entendeu que o desligamento em massa perpetrada pela Desenbahia foi ilegal, declarando nulas as rescisões, sob os fundamentos de não ter havido negociação coletiva válida e de não ter ocorrido motivação legal para as demissões.


O Sindicato da Bahia interpôs embargos de declaração, que consistem em um tipo de recurso para a própria desembargadora que proferiu a decisão, para esclarecer se as reintegrações ao emprego devem se dar imediatamente. Importante destacar que após a decisão sobre os embargos, ainda cabe recurso para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Segundo o advogado responsável pelo processo, Pedro Pitanga, apesar da possibilidade de interposição de recurso pela empresa, a chance de reforma vai ficando cada vez mais difícil a cada instância. Ainda mais pelos requisitos exigidos para o recebimento dos recursos, razão porque a sentença do TRT da 5ª Região é muito relevante. A decisão é motivo de comemoração, sobretudo pelos empregados ilegalmente demitidos.


Mesmo havendo recurso, o Sindicato buscará efetivar o retorno dos funcionários desligados de forma ilegal o mais rápido possível, tendo em vista a existência do direito já reconhecido pelo Tribunal. Além do risco da demora da prestação jurisdicional, pois os salários decorrentes da reintegração têm natureza alimentar e são indispensáveis para a sobrevivência dos substituídos na ação.