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A criminalização do uso de drogas não é a solução

No artigo, o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e presidente do IAPAZ, Álvaro Gomes, faz avaliação sobre o julgamento da criminalização do uso de drogas.

O Supremo Tribunal Federal vem julgando um recurso extraordinário movido pela Defensoria Pública de São Paulo, sobre a descriminalização do porte para uso pessoal de drogas ilícitas há 08 anos. O Que motivou esta ação foi a condenação de um usuário que portava 3 gramas de maconha. A questão em julgamento diz respeito a constitucionalidade ou não do artigo 28 da lei 11.346/2006, lei de drogas que considera crime o uso dos psicoativos.

 

Depois de retomada a votação, em 24/08/23, quando o placar já estava 5 X 0 pela descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, faltando estabelecer a quantidade que o usuária podia portar, veio o único voto contra, o do ministro Zanin, considerando o artigo 28  da lei de drogas como constitucional, considerando portanto crime, o porte para uso pessoal da maconha. Assim ele levantou a bola para o ministro André Mendonça pedir vistas e atrasar mais no mínimo 90 dias para o resultado do julgamento.

 

Houve um crescimento considerável do encarceramento, em função da lei de drogas, em 2005 eram 361.402, em 2022 o número de encarcerados chegou a 832.295 (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Não é razoável a situação dos presídios onde os negros, jovens e pobres se encontram em condições degradantes, milhares em função de serem usuários de substâncias psicoativas ilegais.

 

O ministro Alexandre de Moraes em seu voto apresentou dados de um estudo realizado Associação Brasileira de Jurimetria, envolvendo 2.626.802 pessoas, onde ele argumenta que a população jovem negra e pobre é a mais atingida a exemplo do condenado por portar 3 gramas de maconha, motivo deste recurso extraordinário em julgamento no STF.  Segundo a pesquisa, para uma pessoa branca ser considerada traficante precisa ter 80% a mais de droga.

 

A criminalização do uso de drogas consideradas ilícitas não contribui para a resolução do problema. A consequência prática é a prisão de negros jovens e pobres enquanto os principais responsáveis pelo tráfico continuam circulando livremente seja no Brasil ou no exterior. As drogas circulam livremente na parcela mais rica da sociedade, inclusive circulou na comitiva do presidente Bolsonaro, onde no avião de sua comitiva foi encontrado 39 kg de cocaína em 26/06/2019.

 

*Álvaro Gomes é diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e presidente do IAPAZ