Remoção compulsória no BB atinge 467 funcionários
A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB se reuniu com a direção da empresa, para tratar sobre as remoções compulsórias que atingem mais 467 funcionários. As mudanças extrapolam os limites da região metropolitana e os municípios limítrofes, descumprindo acordo firmado com as entidades representativas.
Pelo acordo, era previsto remoções para localidades até 30 quilômetros de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50 quilômetros quando não tivessem vagas em distância inferior. Porém, o trabalhador seria consultado antes.
O BB alega que o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) respalda as transferências compulsórias realizadas. Ainda afirma que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária pelo SACR (Sistema Automático de Concorrência à Remoção) especial em âmbito nacional.
O BB ainda informou que todos os removidos compulsoriamente podem concorrer a outras vagas pelo SACR especial e que ocorrerão outras rodadas de transferências. As Gerências de Pessoas receberam orientação para passar informações e atender os sindicatos para tratar sobre os casos.
O que o banco não informa é o que o mesmo parágrafo 3º do artigo 469 da CLT usado para respaldar diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o funcionário para localidade diversa da que resultar do contrato. Neste caso, fica obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora da localidade de origem.