Trabalhador afastado não pode ter redução salarial

As empresas não podem reduzir o salário e a jornada dos trabalhadores afastados do serviço por doença ou acidente. Também não é permitida a suspensão do contrato de trabalho. 


Por lei, os empregados que ficam doentes ou sofrem algum acidente pode se afastar por até 15 dias consecutivos mediante a apresentação do atestado médico e recebem remuneração normal. Após o prazo, é necessário solicitar o auxílio-doença através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 


A medida provisória 936, editada em abril pelo governo Bolsonaro, permite que as empresas façam acordo direto com os empregados para diminuir a jornada ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Mas, a MP não inclui os que já estão afastados. 


O trabalhador que precisar solicitar o benefício de auxílio-doença durante a pandemia, deve anexar uma foto do atestado médico através do aplicativo ou site Meu INSS. Sendo assim, passará por análise do perito e estando dentro das regras estabelecidas, o beneficiário vai receber uma antecipação no valor de um salário mínimo.