Comando Nacional cobra ultratividade da Fenaban 

Em reunião por videoconferência com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) nesta segunda-feira (08/06), o Comando Nacional dos Bancários cobrou a ultratividade da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), o complemento salarial ao auxílio doença do INSS, homologação, além de uma posição dos bancos sobre a Medida Provisória 936, em tramitação no Senado Federal, que altera a jornada de trabalho da categoria.


De acordo com o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto, que participou da videoconferência, a Fenaban ficou de dar uma resposta sobre a ultratividade da CCT até o fim das negociações da campanha nacional 2020; a complementação do auxílio doença previdenciário para os bancários afastados pelo INSS e a homologação.


Sobre a MP 936, o representante da Fenaban foi taxativo em dizer que a entidade vai trabalhar pela aprovação no Senado do trecho que pode aumentar a jornada de trabalho dos bancários.


MP 936
Aprovada no dia 28 de maio na Câmara Federal, a MP 936 não altera o caput do artigo 224 da CLT, que determina que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”, mas promove uma alteração no parágrafo segundo do artigo 224.


A alteração se dá na redação do parágrafo segundo, que, da forma como foi aprovada na Câmara, diz que “as disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.”


O texto atualmente em vigência diz que “as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”


O Comando Nacional dos Bancários volta a se reunir nesta quarta-feira (10/06) para continuar os debates sobre o tema.

 

Fonte: FEEB