Absurdo. Caixa desconta dívida da PLR dos empregados

A direção da Caixa realizou descontos indevidos na PLR (Participação nos Lucros e Resultados) dos empregados que possuem dívidas com o banco. A atitude arbitrária gerou indignação generalizada. Nesta sexta-feira (17/09), sindicatos de todo país enviaram um ofício exigindo a devolução dos valores.


O ato não tem procedência jurídica. A legislação é clara e não autoriza a cobrança a força de um débito meramente alegado pelo empregador, sem ampla defesa e sem julgamento da Justiça. Portanto, a Caixa não poderia aproveitar a posição de empregadora e instituição financeira para realizar descontos nas contas dos empregados.


No documento enviado ao banco, os sindicatos chamam atenção para a cláusula 11, parágrafo 7º do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) em relação à PLR, que não autoriza qualquer compensação no beneficio dos trabalhadores.  


Outra infração cometida pela direção da Caixa foi a quebra do sigilo composta na LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), já que o empregado, na qualidade de consumidor e funcionário, tem o direito que as informações como, empréstimos, contratos de financiamento, compra de produtos, dívidas, consórcios, investimentos, valores em poupança, sejam mantidas em sigilo. Tem mais, os valores não podem ser utilizados para quitar débitos indevidos nos benefícios. Os trabalhadores agora exigem que sejam devolvidos integralmente os valores da PLR, descontados pelo suposto saldo devedor.