Fenaban é só promessa. Comando cobra resposta

Mais uma vez, a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) fica só na promessa e não apresenta nenhuma proposta para as reivindicações dos bancários. A oitava rodada de negociação, nesta segunda-feira (08/08), sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), terminou sem qualquer avanço.


O Comando Nacional cobrou agilidade e compromisso das empresas. Lembrou que a minuta com as demandas está nas mãos dos bancos desde 15 de junho. Portanto, não há motivo para enrolação. A Fenaban ficou de discutir nos próximos dias para dar uma resposta o mais breve possível. A expectativa é de que seja apresentada alguma proposta na próxima rodada, nesta quinta-feira (11/08).    


Durante os debates, os representantes dos trabalhadores destacaram o crescimento absurdo do lucro líquido dos bancos nos últimos anos. Para se ter ideia, somente em 2021, pior momento da crise sanitária, as organizações financeiras lucraram mais de R$ 100 bilhões. Portanto, há condições de atender a pauta.


Sobre a PLR destacaram a queda no percentual de distribuição ao longo dos anos. Em 1995, os grandes bancos distribuíram 14% a título de Participação nos Lucros e Resultados. Mas, mesmo com os reajustes nos valores e as mudanças nos parâmetros – desde 1997 os sindicatos garantiram aumento real de 126% para o cargo de caixa, por exemplo -, a média de distribuição dos três maiores bancos em 2021 foi de 6,6%. 


Regra atual da PLR
1)    Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.
Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.

2) Parcela Adicional
Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
Antecipação da PLR Fenaban
Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.

Histórico
Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:
CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
2003: Campanha unificada;
2005: Parcela Linear de 4% no BB;
2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
2010: PLR Social Caixa;
2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.