Discurso de ódio contra o Nordeste é crime

O discurso de ódio contra os nordestinos agora é considerado crime. O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) passou a considerar racismo a discriminação contra brasileiros que vivem na região. Ainda que tardia, a decisão é acertada. 


A sentença passa a considerar como delito de racismo ofender ou marginalizar brasileiros que vivem no Nordeste. O crime está previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. 


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em outubro de 2021, que a injúria é imprescritível, o que significa que não será submetido a limite de tempo para a punição. É considerado injúria racial ofensa à dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.


Especialistas afirmam que reconhecer o racismo no Brasil é o primeiro passo para combatê-lo e erradicá-lo. O passo dado é muito importante para diagnosticar e encontrar as formas de superar o problema que tanto envergonha a nação.