TRF derruba liminar que afastou presidente da Previ

A decisão, do desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, indica que não há evidências que sustente a tese de que João Fukunaga não possuiria os requisitos necessários para o exercício do cargo

Após constatar legalidade e capacidade técnica, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região suspendeu a liminar que determinou o afastamento do presidente da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), João Fukunaga. 


A decisão, do desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, indica que não há evidências que sustente a tese de que João Fukunaga não possuiria os requisitos necessários para o exercício do cargo e ainda cita a experiência do bancário em área de fiscalização, com participação em reunião do conselho fiscal e também a representatividade junto aos funcionários do BB e associados da Previ. 


Importante lembrar que o afastamento havia sido determinado na última sexta-feira (26/05), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo a pedido do deputado de São Paulo, que abriu, no Distrito Federal, uma ação popular, que não representa os associados da Previdência.
 

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