BNB: Confira a formação de cálculo de equiparação

O Sindicato apresentou novos cálculos para cumprimento da Ação. Têm sido levantadas dúvidas e questionamentos por favorecidos, quanto a valores. Buscamos esclarecer os mais frequentes. Os novos cálculos resultam da nulidade declarada da liquidação anterior pelo TST, seja do método de liquidar, seja dos cálculos do perito, de 2003.

O Sindicato apresentou novos cálculos para cumprimento da Ação. Têm sido levantadas dúvidas e questionamentos por favorecidos, quanto a valores. Buscamos esclarecer os mais frequentes. Os novos cálculos resultam da nulidade declarada da liquidação anterior pelo TST, seja do método de liquidar, seja dos cálculos do perito, de 2003. Têm vantagem sobre o anterior porque incorporam novos dados entregues pelo Banco por ordem do Juizo, de que não dispunham nem o Sindicato nem o perito. 

 

Sumariando 

 

LISTAS DE VALORES DO CÁLCULO DO PERITO, DE 2003, NÃO SÃO REFERÊNCIA PARA COMPARAÇÃO. FORAM TODAS ANULADAS. 
Assim, os novos cálculos agora se baseiam em farta documentação existente nos autos, sistematizadas em planilhas e, o que é mais seguro, de autoria do Banco. Os cálculos se assemelham no uso de tabelas salariais declaradas, posições funcionais, por todo o período e não mais por deduções feitas pelo perito. Diferenciam-se por vários fatores como nível inicial, data de aquisição de anuênio, número de horas-extras, ausências, datas de promoção, cargo de comissão, licenças não remuneradas pelo BNB, adesão ao SRD, etc. 
 

“Por que meu valor é tão baixo, se era bem maior?” 
“Por que meu valor é menor do que o do colega que ingressou junto 
comigo e na mesma carreira, com mesmo tempo e função?” 
“Por que agora meu saldo é zero? Antes chegava a centenas de 
milhares.” 


LIMITES DE CÁLCULO 
Por rescisão de contrato, na aposentadoria, nas demissões, por atingimento do horizonte do cargo ou por adesão a novo PCS, caso do SRD Veja os casos adiante. ASGs-ASTs: esse quadro não teve equivalência no BB para equiparação por nivel. Não têm diferenças a receber durante o período em que o BNB adotou os mesmos índices de reajuste do BB; de março de 1988 a agosto de 1995. Nesse período é zero. Daí em frente, o Sindicato calculou a diferença para o índice do BB. Quem se aposentou ou saiu do BNB nesse período não tem, portanto, valores a reclamar. 


BANCÁRIO APRENDIZ, EB-ESTAGIÁRIO, EB-A, ESC-ESTAG., ESC-A, ESC-B, TA-A e TA-B 
Estiveram equiparados por seis anos, de março de 1988 até agosto de 1995, quando o BNB abandonou a equivalência das tabelas de VencimentoPadrão com o BB. Nesse período não há créditos a reclamar, salvo pequenas variações centesimais entre as tabelas, a partir de 1992. Daí em frente, têm direito à diferença entre tabelas, e não por nível diferente no BB. Outro fator de maior diferenciação são as comissões exercidas de março/88 a agosto/94. 


DEMAIS CARGOS DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVA E TÉCNICA 
Seguem enquadramento definido nas alíneas do Pedido da Petição Inicial da Ação para cada cargo e letra. As variações por níveis foram, cumulativamente, de 12% ou 16%. Os valores diferenciam-se, também, por vários fatores como nível inicial, data de aquisição de anuênio, número de horas-extras, ausências, datas de promoção, cargo em comissão de 03/1988 a 08/1994, etc. Todos eles provêm de planilhas e listagens entregues pelo Banco, anotações na CTPS e contracheques de quem os entregou ao Sindicato até 1998. 


COMISSIONAMENTOS 
Somente foram calculados de março/88 a ago/94, na forma acordada pelo Banco e o Sindicato do Ceará. Obedeceram a tabela de correspondência entre os diversos cargos dos dois bancos. 

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