Fique atenta. Caixa inicia o envio de acordo dos 15 minutos

A decisão de aderir ao acordo é recomendada pelo sindicato, porém, é de caráter individual, e as bancárias interessadas devem seguir as instruções contidas no e-mail, acessando o link disponibilizado e assinando o termo de adesão. O prazo para adesão conforme homologado em audiência será até o dia 05/04/2024. 

Por William Oliveira

A Caixa já está enviando e-mails às bancárias, convidando-as a aderir ao acordo relacionado à ação dos 15 minutos de intervalo para mulheres. Este acordo foi uma conquista obtida pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, que venceu a ação judicial e negociou diretamente com a direção do banco.


A decisão de aderir ao acordo é recomendada pelo sindicato, porém, é de caráter individual, e as bancárias interessadas devem seguir as instruções contidas no e-mail, acessando o link disponibilizado e assinando o termo de adesão. O prazo para adesão conforme homologado em audiência será até o dia 05/04/2024. 


Os pagamentos das indenizações serão realizados após a homologação dos termos individuais na justiça. Vale ressaltar que, nesta fase, as aposentadas ainda não estão contempladas, mas o sindicato continua lutando para incluí-las. 


Caso a Caixa não as inclua, o sindicato promete dar continuidade às execuções para cobrar os valores retroativos das aposentadas que trabalharam no banco e fizeram horas extras a partir de 2012. 


É importante mencionar que algumas bancárias não estão presentes na lista inicial do acordo. Sendo assim, o sindicato está coletando esses nomes e questionando o banco sobre a ausência delas, e o banco está avaliando cada caso individualmente.


Já para quem não tiver recebido o e-mail ou não constar na lista de substituídas, pode informar no WhatsApp do jurídico com nome completo e matrícula funcional. 


Para as bancárias em licença saúde, maternidade, férias ou outra modalidade de afastamento, a Caixa promete divulgar formas alternativas de adesão posteriormente.


A Caixa alerta que aquelas que não aderirem serão obrigadas a fazer os 15 minutos de intervalo antes das horas extras. O sindicato, por sua vez, continuará com as execuções para as mulheres que optarem por não aderir ao acordo.


Essas informações foram fornecidas com base no número do processo 0001301-63.2017.5.05.0020, cujo assunto é o intervalo do art.384 da CLT. O sindicato reitera que está atento a cada caso e encoraja as bancárias a procurarem o WhatsApp Jurídico (71-99621-9248)  em caso de dúvidas ou ausência de seus nomes na lista.