Meta atuarial e repasses na aposentadoria
Nem sempre as mudanças feitas nos fundos de previdência, como é o caso da Funcef, são totalmente compreendidas pelos aposentados e pensionistas, que podem ficar confusos diante de nomenclaturas estranhas e números diversos.
Por Itana Oliveira
Nem sempre as mudanças feitas nos fundos de previdência, como é o caso da Funcef, são totalmente compreendidas pelos aposentados e pensionistas, que podem ficar confusos diante de nomenclaturas estranhas e números diversos. Portanto, é válido explicar as mudanças da meta atuarial e como impactam no recebimento dos benefícios.
A meta define o quanto os fundos precisam obter para garantir a sustentabilidade dos repasses. Para os associados já aposentados, novas mudanças não são aplicadas, respeitando os valores pré-estabelecidos em contrato. No entanto, o assunto ainda deve ser do interesse dos que já recebem o fundo, pois, caso a meta estipulada seja reduzida, os planos podem ter déficits e repassar os valores aos usuários, aumentando as taxas de contribuição ou criando repasses extraordinários.
Para quem ainda irá se aposentar, o cenário acompanha o valor da meta, e o repasse é definido de acordo com a possibilidade de pagamento dos planos de previdência.
A última meta definida pela Funcef, por exemplo, no fim de 2024, elevou a taxa do REG/Replan Saldado de 4,5% + INPC para 4,75% + INPC. Os efeitos foram sentidos e o plano apresentou saldo positivo de R$ 2 bilhões, fato que elevou a solvência e equilibrou as contas.