Senado barra proteção a crianças vítimas de violência sexual

Parlamentares favoráveis à derrubada da resolução, todos bolsonaristas, afirmam que a Conanda teria extrapolado suas atribuições e que casos como aborto legalizado deveriam ser debatidos no Congresso Nacional.

Por Juliana Ambrozi

O Senado aprovou, na terça-feira (02/06) PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que suspende a Resolução 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), norma que determinava o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na rede pública, estabelecia mecanismos para evitar a revitimização e orientava o acesso ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.

 

A matéria levou menos de dois minutos para ser votada no plenário, de forma simbólica e sem registro nominal dos votantes, enquanto o texto segue para promulgação do Congresso. Por se tratar de um decreto legislativo, a medida não depende de sanção presidencial e entra em vigor imediatamente.

 

A resolução, aprovada pela Conanda em dezembro de 2024, previa orientações para acolhimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, diretrizes para profissionais da saúde, assistência social e sistema de garantia de direitos, além de procedimentos relacionados ao acesso ao aborto legal nos casos permitidos pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro. Parlamentares favoráveis à derrubada da resolução, todos bolsonaristas, afirmam que a Conanda teria extrapolado suas atribuições e que casos como aborto legalizado deveriam ser debatidos no Congresso Nacional.

 

A decisão do Senado foi duramente criticada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Em nota, declara que “a decisão caminha na ‘contramão’ dos esforços realizados pelo governo Lula, pelos conselhos participativos e por entidades da sociedade civil preocupados com o fortalecimento de meios de proteção às crianças e adolescentes” e que a retirada das diretrizes barradas pelo Senado pode comprometer a uniformidade dos atendimentos prestados pela rede de proteção.