INSS concede pensão a órfãos do feminicídio

O benefício corresponde a um salário mínimo e é destinado a menores de 18 anos com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e inscrição no CadÚnico (Cadastro Único). O pedido pode ser feito pelo representante legal por meio do Meu INSS, da Central 135 ou nas agências do instituto.

Por Caio Ribeiro

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida garante proteção social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com previsão de conclusão das primeiras análises até o fim deste mês.

 

O benefício corresponde a um salário mínimo e é destinado a menores de 18 anos com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e inscrição no CadÚnico (Cadastro Único). O pedido pode ser feito pelo representante legal por meio do Meu INSS, da Central 135 ou nas agências do instituto.

 

A concessão da pensão poderá ocorrer mesmo antes da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios da materialidade do feminicídio. Caso a Justiça decida posteriormente que o crime não se enquadra nessa tipificação, o benefício será suspenso, sem exigência de devolução dos valores já pagos.

 

A medida representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, reforçando o papel das políticas públicas na garantia de direitos e no enfrentamento aos impactos sociais do feminicídio.