Benefício do INSS para trabalhadores com depressão e ansiedade

Quando as enfermidades forem temporárias, o trabalhador poderá solicitar o auxílio, desde que haja comprovação de que o assegurado estará impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias corridos.

Por Juliana Ambrozi

Trabalhadores com depressão e ansiedade diagnosticados terão direito a benefício de no mínimo R$ 1.621,00 assegurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio será concedido mediante comprovação do impacto dos dois fenômenos nas atividades trabalhistas e pessoais do empregado.

 

Quando as enfermidades forem temporárias, o trabalhador poderá solicitar o auxílio, desde que haja comprovação de que o assegurado estará impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias corridos. Para ter direito, é necessária a apresentação de atestados e laudos médicos, que serão analisados pela Perícia Médica Federal. Além disto, o solicitante também precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições no ano.

 

Em situações mais severas, quando a incapacidade é permanente, o empregado poderá recorrer à aposentadoria por inaptidão. Nesses casos, os requisitos são os mesmos, mais a apresentação de um laudo completo, que relate o resumo do caso, tratamento, sintomas, impacto nas funções profissionais, prazo sugerido e riscos envolvidos. Em ambos os cenários, comprovação de alienação mental dispensa o período de carência.

 

Os pedidos podem ser feitos pelo site ou aplicativo do Meu INSS, com o anexo da documentação necessária. A análise leva até 45 dias.

 

O valor do benefício equivale a 91% da média dos salários de contribuição, sendo o piso mínimo correspondente ao valor do salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.621,00) e máximo ao teto do INSS. A aposentadoria por incapacidade corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos para as mulheres.