Justiça contra o desmonte bancário
A reabertura da única agência bancária de Pedro Alexandre, no Nordeste baiano, foi determinada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão proferida no dia 1º de outubro.
Por Julia Portela
A reabertura da única agência bancária de Pedro Alexandre, no Nordeste baiano, foi determinada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão proferida no dia 1º de outubro.
A medida vem após o fechamento arbitrário da unidade do Bradesco, ocorrido em 22 de setembro, prejudicar diretamente os 13,9 mil moradores da cidade e comprometer a economia local. O banco, mais uma vez, optou por ignorar sua função social e priorizar o lucro, deixando uma população inteira sem acesso básico a serviços bancários.
A decisão da Justiça, em segunda instância, atendeu ao pedido da prefeitura, diante da gravidade da situação: a cidade ficou sem qualquer agência e o banco mais próximo passou a ser em Jeremoabo, a 60 km de distância. A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do processo, determinou a reabertura imediata da agência, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.
A ausência de atendimento presencial não afetou apenas aposentados e correntistas, mas também impactou diretamente o comércio local. Em cidades do interior, os dias de pagamento da aposentadoria movimentam a economia como um todo, o dinheiro circula no comércio, nas feiras e no pequeno varejo.
Ao fechar a agência exatamente no período de pagamento, o banco deixou claro o total desprezo pelas necessidades da população. Sete funcionários foram transferidos e todos os correntistas realocados sem qualquer diálogo ou planejamento com a comunidade.
O Bradesco, como de costume, preferiu o silêncio, alegando que não comenta processos em andamento, uma postura que reafirma a falta de transparência e compromisso com a responsabilidade social que deveria nortear a atuação de uma instituição financeira em território nacional.