Licença-paternidade, fortalecimento do vínculo

Após 38 anos de espera, a licença será estendida de forma gradual, passando dos atuais cinco dias, instituída em 1988, para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.

Por Ana Beatriz Leal

Em uma sociedade em que as mulheres têm jornada tripla e são responsabilizadas pelos cuidados domésticos, com os filhos e ainda trabalham formalmente, a ampliação da licença-paternidade no Brasil é um passo importante, ainda que insuficiente, para reduzir um pouco a sobrecarga materna.
 

Após 38 anos de espera, a licença será estendida de forma gradual, passando dos atuais cinco dias, instituída em 1988, para 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; e 20 dias em 2029.
 

A lei, além de instituir o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social, prevê também proteção ao trabalhador, como a garantia de estabilidade provisória após o término da licença e ajustes na legislação trabalhista para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.
 

Em casos mais específicos, como o falecimento da mãe, o pai vai poder usufruir de uma licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
 

A ampliação da licença paternidade para 20 dias, assegurada pela categoria bancária desde 2016, graças à luta organizada do movimento sindical, é um reconhecimento do papel do pai no desenvolvimento da criança, no fortalecimento do vínculo afetivo e no apoio à mãe durante o puerpério, um período tão sensível e exaustivo.