STF decide por mulheres mais protegidas
Os números mostram por que a mudança é necessária. O Atlas da Violência 2026 aponta que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil.
Por Julia Portela
A violência contra a mulher não precisa de nenhum vínculo afetivo ou familiar para acontecer. O STF (Supremo Tribunal Federal) acaba de responder a esta contradição ao decidir, por unanimidade, na quarta-feira (19/08), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas quando a agressão acontecer fora das relações domésticas, familiares ou afetivas, desde que esteja relacionada à violência de gênero. A decisão amplia uma proteção que não pode ficar presa às paredes de casa.
Os números mostram por que a mudança é necessária. O Atlas da Violência 2026 aponta que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Embora 64% dos casos tenham ocorrido em contexto doméstico, a violência também está presente em espaços comunitários, institucionais e outros ambientes. Em 2025, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, enquanto o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios.
Na prática, o vínculo entre vítima e agressor deixa de ser o passaporte para acessar a proteção. O que passa a importar é se a violência foi praticada contra a mulher em razão do gênero. Perseguição, assédio, sequestro e outras formas de violência poderão resultar em medidas protetivas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de acesso a determinados locais. A regra vale para diferentes espaços da vida social, inclusive o trabalho.


