Dispensada reavaliação de aposentados por incapacidade

A nova lei ampara indivíduos nesta condição, visto que a burocracia das perícias pode causar estresse excessivo e desnecessário, especialmente nos casos citados, cuja situação dificilmente apresentará mudanças. 

Por Itana Oliveira

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (02/07), a lei que determina dispensa de reavaliações periódicas de aposentados e beneficiários do BPC por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, praxe do INSS para garantir o pagamento devido do benefício. A nova lei ampara indivíduos nesta condição, visto que a burocracia das perícias pode causar estresse excessivo e desnecessário, especialmente nos casos citados, cuja situação dificilmente apresentará mudanças. 

 

A modificação acontece diretamente no texto dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e pode abrir margem para fraudes. No entanto, a relevância da pauta vale o risco e exige que medidas de prevenção sejam acionadas. Atualmente, já é previsto que em caso de suspeita de irregularidade, a perícia seja convocada, independentemente da permanência do quadro de saúde.