Retratação à violência passar a depender da mulher
A alteração modifica a Lei Maria da Penha e tem como objetivo evitar situações de pressão, constrangimento ou coação para que mulheres retirem denúncias.
Por Caio Ribeiro
Entrou em vigor nesta terça-feira (7) uma mudança na legislação brasileira que altera os procedimentos em casos de violência contra a mulher. A nova Lei nº 15.380/2026 determina que a chamada audiência de retratação, quando a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor, só poderá ocorrer mediante solicitação expressa da própria mulher.
Pela nova regra, a manifestação de desistência deverá ser feita diretamente perante o juiz, de forma oral ou escrita, e antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário. Na prática, a Justiça deixa de convocar automaticamente esse tipo de audiência, reforçando que a iniciativa deve partir exclusivamente da vítima.
A alteração modifica a Lei Maria da Penha e tem como objetivo evitar situações de pressão, constrangimento ou coação para que mulheres retirem denúncias. Especialistas e parlamentares envolvidos na proposta destacam que a medida fortalece a autonomia da vítima e contribui para reduzir a revitimização ao longo do processo judicial.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Congresso Nacional em março, durante o Mês da Mulher. A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o país.
