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Importante vitória da população em situação de rua no STF

No artigo, o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e presidente do IAPA, Álvaro Gomes, fala sobre a vitória da população em situação de rua no STF por conta da ação para garantir os direitos do segmento.

O mais completo desrespeito aos princípios constitucionais vem ocorrendo em São Paulo e em todo país com relação a População em Situação de Rua, que é estigmatizada, violentada e invisibilizada. Prevalece uma política higienista, repressiva, com prisões, sequestro de seus pertences e a tentativa de internação compulsória. Este segmento cresceu de 90.480 em 2012 para 281.472 em 2022 (IPEA, 2023). Diante deste quadro, os partidos REDE e PSOL além do MSTS, ingressaram com uma ação para garantir os direitos desse segmento.


A ADPF 976 MC / DF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar em função do “estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil”, foi aceita no essencial pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal onde determinou em 25/07/23: 


Que seja integralmente aplicado o Decreto Federal 7.053/2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), a todos os estados e municípios brasileiros, ainda que não tenha ocorrido sua adesão formal à política nacional. Que seja respeitada as especificidades dos diferentes grupos, evitando a separação dos núcleos familiares. 


Um prazo de 120 dias para o Poder Executivo Federal formular um Plano de Ação e Monitoramento para efetiva Implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) com a participação entre outros órgãos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNPSR (CIAMP-Rua), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Defensoria Pública da União (DPU, o Movimento Nacional da População em Situação de Rua.
No plano deverá constar entre outras questões: Elaboração de um diagnóstico atual deste segmento, com identificação do perfil e de suas principais necessidades; formulação de políticas para fomentar a saída da rua a partir de acesso à moradia, trabalho, renda, educação e cultura; proibição da arquitetura hostil e do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua.


Assim o STF entende que o problema da Cracolândia-SP e da população em situação em situação de rua no Brasil, não se resolve com medidas higienistas, repressivas e prisões e sim com respeito a Constituição e a viabilização de condições dignas para este segmento.


*Álvaro Gomes é diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia e presidente do IAPAZ