PLR é conquista da luta sindical garantida na CCT

Desde 1955, após ser a primeira categoria a conquistar o direito à PLR (Participação de Lucros e Rendimentos), na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o início de ano é de grande expectativa para os bancários que aproveitam a segunda parcela do benefício para pagar os conhecidos impostos, como IPTU e IPVA.

Pelo acordo, os bancos têm até 2 de março para pagar o valor da segunda parta da PLR referente ao exercício de 2018, fruto da luta sindical. O adiantamento saiu no ano passado. Embora haja data limite, os bancos têm total condições de anteciparem o valor antes do prazo máximo. 

Entenda o cálculo
A regra básica da PLR, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.355,76, limitado a R$ 12.637,50. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até o limite individual de 2,2 salários, limitado a R$ 27.802,48.

Na segunda parcela, destes valores, será deduzido o que já foi pago como antecipação da regra básica: 54% do salário mais valor fixo de R$ 1.413,46. Já a parcela adicional corresponde à distribuição de 2,2% do lucro de forma linear entre os funcionários. Também será descontado o valor da primeira parcela, com teto de R$ 4.711,52.