BB tenta enganar beneficiário de ação do anuênio

Pasmem. O Sindicato dos Bancários da Bahia tem recebido denúncias de que o Banco do Brasil está entrando em contato com os beneficiários da ação do anuênio (131900-07.2004.5.05.0001), ajuizada em 2004, para propor acordos individuais. 


Importante destacar que a ação está em fase de execução, inclusive com a liberação de valor incontroverso em 2010, bem como a implantação da verba em folha de pagamento em agosto do mesmo ano. No entanto, a lista apresentada pelo BB contempla número menor de beneficiários e os valores liberados foram inferiores aqueles apontados pelos cálculos do Sindicato.


Neste sentido, independentemente do prosseguimento da execução, onde foram adotadas todas as medidas processuais cabíveis, o Sindicato, por diversas vezes, manteve reuniões extrajudiciais com o banco e também através da mediação da Justiça do Trabalho visando uma rápida solução do litígio.


Durante o processo negocial, a empresa apresentou propostas com valores inferiores àqueles já reconhecidos no processo, razão pelas quais foram recusadas pelo Sindicato. Apesar de esgotada a possibilidade de acordo, via mediação da Justiça, o SBBA solicitou nova reunião, realizada em fevereiro, para tratar do assunto. Na ocasião, o BB se comprometeu em analisar as questões e apresentar uma nova proposta à entidade até o dia 17 de março. 


Mas, ao invés de apresentar proposta nova à entidade, conforme acordado, passou a telefonar diretamente aos bancários apresentando a mesma proposta que já havia sido recusada pelo Sindicato, por ser bastante desfavorável aos funcionários beneficiados pela ação e inferior aos valores já reconhecido no processo.


O comportamento do banco é inaceitável. Além de ferir o conceito de moralidade processual, o BB tenta se aproveitar da grande comoção mundial, em razão da pandemia causada pelo coronavírus, em que as instituições, inclusive a Justiça do Trabalho, começam a fechar as portas para prevenir a propagação do COVID-19, para propor acordo em bases altamente desfavoráveis aos beneficiários.


O Sindicato vai questionar a atuação do banco, que configura a litigância de má-fé, na Justiça. Também vai reiterar o pedido de liberação do montante, já reconhecido no processo, cujo valores individuais são superiores àqueles ofertados, via telefone.


Para o direto Jurídico do SBBA, Fábio Ledo, “a conduta do banco é inaceitável e condenável por diversos aspectos. Primeiro caracteriza infração disciplinar, previsto no código de ética da advocacia, que proíbe entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário; segundo pelo desprezo aos acordos firmados, pois apesar de ter assumido compromisso, não apresentou nova proposta à entidade sindical. Finalmente, a natureza da conduta do banco mais reprovável é o oportunismo, pois tenta aproveitar-se do momento de calamidade pública, em razão do coronavirus, para almejar vantagem econômica ao propor pagamento inferior ao devido”. 
 

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