Sem sindicatos, trabalhadores são prejudicados

Considerada um ataque aos direitos dos trabalhadores, a MP 936 permite o fechamento de acordos individuais de salário e jornada ou a suspensão de contratos de trabalho sem a participação dos sindicatos em alguns casos durante a pandemia de Covid-19. Na tentativa de diminuir o alcance da Medida Provisória, o movimento sindical negocia com o Congresso Nacional. 


Para as entidades, os acordos individuais são mais uma forma de enfraquecer os trabalhadores. Dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que os empregados conquistaram melhores condições nos acordos com a atuação dos sindicatos. 


Pelo texto atual, as entidades sindicais só participam da negociação caso as empresas queiram aplicar a MP com os trabalhadores que recebem a partir de R$ 3.135,00. No entanto, a mudança pode ser feita por acordo individual se o corte salarial e de jornada for de 25%. O artigo 7º da Constituição Federal só autoriza redução salarial quando é estabelecida através de convenção ou acordo coletivo.


Com muita pressão, as centrais sindicais reivindicam que o governo garanta 100% do salário para quem tiver a jornada modificada ou o salário suspenso neste período, com aplicação apenas após decisão coletiva. Ainda querem que uma política permanente para o período de crises seja criada.