Marco legal do hidrogênio com baixa emissão de carbono

Diante da importância de promover ações em prol do meio ambiente, o projeto de lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono, instituindo certificação voluntária e incentivos federais tributários, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, o marco regulatório dará as bases para a exploração deste tipo de energia.

Diante da importância de promover ações em prol do meio ambiente, o projeto de lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono, instituindo certificação voluntária e incentivos federais tributários, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim, o marco regulatório dará as bases para a exploração deste tipo de energia.


Através do PL ficam estabelecidas regras para a precificação do carbono, para a instalação das estruturas necessárias, certificação e taxonomia do hidrogênio. Será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono o que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.


É chamado de hidrogênio de baixa emissão de carbono o natural/geológico, além do produzido a partir de fontes renováveis, como eólica, solar, biomassa e biocombustíveis; energia nuclear; resíduos, e outros. O hidrogênio é utilizado pela indústria na produção de fertilizantes, refinarias, na siderurgia e metalurgia.


Além disso, é considerado fundamental para a redução de gases poluentes do efeito estufa. No Brasil, há setores com elevado potencial de substituição de insumos primários para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, a exemplo da indústria do cimento, de vidro, da mineração, da siderurgia e combustível.