Mais rigor contra a violência sexual

Após muitos anos de atraso, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (25/02), o projeto de lei (PL 2.195/2024), que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade nos casos onde a vítima tem menos de 14 anos. Até então, nos julgamentos, ainda havia espaço para interpretações que relativizam o crime.

Por Itana Oliveira

Após muitos anos de atraso, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (25/02), o projeto de lei (PL 2.195/2024), que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade nos casos onde a vítima tem menos de 14 anos. Até então, nos julgamentos, ainda havia espaço para interpretações que relativizam o crime.


Agora, o texto elimina essas brechas e reforça que a pena deve ser aplicada independentemente da experiência sexual ou da ocorrência de gravidez, no caso de meninas. A mudança ocorre no momento em que um homem de 35 anos foi absolvido após denúncia de haver um suposto relacionamento com uma menina de 12 anos, em Minas Gerais. 


Os responsáveis pela absolvição argumentaram que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas, sim, de vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.


O caso tomou proporção nacional e a absolvição foi revogada, o homem preso e finalmente, o indiscutível fato de uma criança continuar sendo criança independentemente do contexto foi levado em consideração. O texto segue para aprovação do presidente Lula. 


Além de menores de 14 anos, são considerados "alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".


O texto aprovado altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima (ou seja, não importa se ela já teve qualquer vivência sexual antes, não apenas relações completas) ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Atualmente, o Código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime (um recorte mais restrito, focado apenas em relações sexuais completas).