Indenização por empréstimo indevido para idosos
Quando o empréstimo for considerado indevido, o consumidor terá direito a solicitar a suspensão das cobranças e a restituição dos valores já cobrados. Caso haja a constatação de falha por parte da financeira, a devolução pode ser efetuada com o dobro do valor descontado.
Por Juliana Ambrozi
Idosos acima de 60 anos podem solicitar contestação de empréstimos consignados que não reconhecem. Em alguns casos, o banco deverá ressarcir os valores descontados e até indenizar o cliente por danos morais. O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reforçou a importância de as instituições financeiras confirmarem formalmente a autorização do consumidor pela contratação do empréstimo.
O aumento dos casos de empréstimos solicitados sem consentimento do cliente acendeu alerta para os protocolos operacionais das financeiras. Pela determinação do STJ, nos casos de contestação, os bancos não poderão mais apresentar registros genéricos da movimentação financeira, como uso de cartão, senha bancária ou caixa eletrônico. Será necessária a comprovação da manifestação válida da vontade do cliente.
Quando o empréstimo for considerado indevido, o consumidor terá direito a solicitar a suspensão das cobranças e a restituição dos valores já cobrados. Caso haja a constatação de falha por parte da financeira, a devolução pode ser efetuada com o dobro do valor descontado. Também pode haver determinação dos tribunais pelo pagamento de indenização por danos morais.
Para garantir a proteção dos consumidores analfabetos, o STJ orienta a assinatura a rogo, realizada por outra pessoa a pedido do contratante, além da presença de duas testemunhas.
Nem todo caso, porém, implicará em direito à indenização. O aposentado ou pensionista terá acesso ao ressarcimento somente se houver registro de irregularidade na contratação do serviço.
Para evitar operações não autorizadas, é possível solicitar o bloqueio do benefício através dos canais digitais da Previdência, como o Meu INSS.


