Gratificação garantida na Caixa para decênio antes de 2017

Apesar das decisões judiciais favoráveis, muitos empregados e ex-empregados da Caixa ainda têm dúvidas sobre o direito à incorporação da gratificação de função, especialmente para aqueles comissionados por mais de 10 anos. 

Por Itana Oliveira

Apesar das decisões judiciais favoráveis, muitos empregados e ex-empregados da Caixa ainda têm dúvidas sobre o direito à incorporação da gratificação de função, especialmente para aqueles comissionados por mais de 10 anos. 

 

O impasse começou com a reforma rabalhista imposta pelo governo Temer, em 2017, quando a Caixa revogou o normativo interno RH 151, que assegurava a incorporação da gratificação após o decênio de exercício, justamente na véspera da nova legislação entrar em vigor (novembro de 2017). A instituição alegou que os trabalhadores que ainda não havia atingido esse período perderiam o direito ao benefício.

 

No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem mantido um posicionamento firme sobre o tema. Em decisões recentes, o tribunal reafirmou que o RH 151 passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos até sua revogação. Assim, mesmo que o tempo de função tenha sido completado após a entrada em vigor da reforma, o direito continua assegurado.

 

A Justiça considerou que a tentativa da Caixa de suprimir o benefício fere princípios como a condição mais benéfica e a estabilidade financeira do trabalhador. Desta forma, os contratos anteriores à reforma permanecem protegidos, reforçando a segurança jurídica dos empregados.