Licença-paternidade ampliada
Atualmente limitada a cinco dias, a licença passará por uma ampliação progressiva: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
Por Caio Ribeiro
O Senado aprovou o projeto de lei que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil e agora o texto segue para sanção presidencial. A proposta aumenta o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, garantindo remuneração integral e preservação do emprego durante o benefício.
Atualmente limitada a cinco dias, a licença passará por uma ampliação progressiva: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A medida busca regulamentar um direito previsto na Constituição de 1988, que permaneceu por décadas com prazo reduzido.
O projeto também institui o salário-paternidade, pago ao trabalhador durante o período de afastamento, com valor equivalente à remuneração integral. A empresa fará o pagamento ao empregado e poderá ser ressarcida pelo Regime Geral de Previdência Social, dentro dos limites previstos.
A licença será concedida em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do vínculo de trabalho. O texto ainda prevê que o benefício poderá ser suspenso caso haja indícios de violência doméstica ou abandono em relação à criança ou adolescente.
