Big techs responsabilizadas por crimes digitais

O decreto também atribui à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. As empresas que comercializam anúncios online deverão armazenar dados que permitam identificar autores de golpes e garantir eventual reparação às vítimas.

Por Caio Ribeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos publicados em seus ambientes. A nova norma determina que as chamadas big techs atuem de forma preventiva para impedir a circulação massiva de golpes, fraudes digitais, exploração sexual infantil, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

 

O decreto também atribui à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. As empresas que comercializam anúncios online deverão armazenar dados que permitam identificar autores de golpes e garantir eventual reparação às vítimas.

 

A medida foi editada após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que em 2025 considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos. O governo argumenta que as mudanças são necessárias diante do crescimento de fraudes digitais e novas formas de violência praticadas nas redes sociais.

 

A fiscalização levará em conta a atuação sistêmica das plataformas e não apenas casos isolados. O decreto mantém garantias constitucionais como liberdade de expressão, direito à informação, manifestações religiosas e sigilo das comunicações privadas em aplicativos de mensagens, e-mails e videoconferências.